quinta-feira, maio 27, 2010

TRE multa deputado potiguar por propaganda eleitoral antecipada


Uma representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em face do deputado federal João Maia foi julgada procedente. O relator do processo, juiz Aurino Vila, entendeu em sua sentença que houve a propaganda antecipada por parte do deputado. O Ministério Público Eleitoral pedia que o representado fosse multado de acordo com o artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Constam nos autos que João Maia teria feito propaganda eleitoral em período vedado, ou seja, antes do dia 05 de julho de 2010, “exaltando realizações pessoais como parlamentar e veiculando, ao final das inserções, vinculação expressa de seu nome ao partido, caracterizando subliminar propaganda eleitoral antecipada, completamente desvirtuada da propaganda partidária”. João Maia foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mínimo legal. Para o juiz Aurino Vila a propaganda eleitoral estava dissociada das finalidades da propaganda partidária regulamentada em lei.

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