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quinta-feira, abril 15, 2010

policia:JARDINENSE É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO A FILHA DE VÍTIMA FATAL EM ACIDENTE


A filha de um senhor que foi vítima fatal de um acidente de trânsito em Caicó em 2002 ganhou na Segunda Instância (duas vezes) a Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais que moveu contra a empresa de ônibus Jardinense na 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó. Na Ação, M.C.M. foi representada por sua mãe, já que é menor de idade.De acordo com a autora, às 15 horas do dia 15 de junho de 2002, no Município de Caicó, o seu pai, R.B.M., faleceu em virtude de acidente automobilístico causado por um ônibus da empresa Auto Viação Jardinense Ltda, conduzido por E.F.S., que, ao tentar efetuar uma curva, invadiu a faixa contrária e colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida pela vítima, fato este comprovado através da perícia que embasou o inquérito policial realizado. O acidente causou à autora danos morais e materiais. Por isso, requereu o pagamento de indenização por danos morais e materiais, em valor a ser arbitrado pelo Juízo.A empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, tendo em vista que esta havia ingerido bebida alcóolica e entrou súbita e arriscadamente na pista, ao passo que o condutor do ônibus trafegava normalmente pela avenida, dentro da velocidade máxima permitida. De acordo com a Jardinense, no instante do acidente, as condições de sinalização e dirigibilidade da pista eram ruins e, no momento do sinistro, a mesma estava molhada, fatos estes que contribuíram para o acidente.Segundo a versão da empresa, o motorista do ônibus somente invadiu a faixa contrária após colidir com a motocicleta e informou que não há provas de que o motorista do ônibus seja culpado pelo acidente. A jardinense defendeu que a responsabilidade a ser aplicada ao caso é a subjetiva, e não a objetiva. Ao final, requereu a improcedência do pedido ou que seja reconhecida a culpa concorrente.O Juiz de Primeira Instância condenou a empresa ao pagamento à autora de indenização por danos materiais, fixada em forma de pensão mensal no valor de R$ 310,00, corrigida anualmente pela tabela modelo 1 da Justiça Federal, a ser paga a contar da data do sinistro até a data em que a autora completar 25 anos, devendo ser paga, inclusive, a gratificação natalina no mês de dezembro de cada ano, no mesmo valor da pensão.A sentença condenou ainda a empresa por danos morais, no valor de 100 vezes o salário mínimo vigente, corrigido monetariamente com base na tabela modelo 1 da Justiça Federal, acrescentado de juros de mora.Inconformada, a Jardinense apelou alegando que o acidente foi uma fatalidade, com total contribuição do falecido e sem qualquer culpa do motorista do ônibus e que inexiste relação de causa e efeito entre o fato e o dano causado, ante a constatação da culpa exclusiva da vítima, que representa uma excludente de culpabilidade. Em caso de condenação, pediu a redução do valor da indenização.A autora afirmou que não há qualquer prova nos autos que revele a culpa da vítima no acidente, existindo, por outro lado, culpa do motorista da empresa, que inclusive foi condenado no processo criminal.Para o relator do recurso, desembargador Amaury Moura, no caso aplica-se a responsabilidade objetiva da empresa, pois esta realiza transporte público de pessoas, o que constitui uma pessoa jurídica prestadora de serviço público.No caso, o fato lesivo e a relação de causa e efeito estão comprovados, vez que, dos elementos probatórios constantes dos autos, não resta dúvida de que a vítima foi morta pela colisão do ônibus da empresa na motocicleta por ela conduzida. Também não se pode falar em culpa da vítima, pois o acidente ocorreu porque o ônibus invadiu a contra-mão e atingiu a vítima. O relator ressaltou que o motorista foi condenado criminalmente na Primeira e Segunda Instância.Quanto à indenização por danos morais, esclareceu que não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na forma em que fora fixada na sentença e que o valor é razoável e proporcional ao prejuízo sofrido, e, caso reduzido, não será suficiente para atender às funções compensatória e inibitória da indenização. Entendimento igual teve o relator quanto aos danos materiais.

quarta-feira, abril 14, 2010

cidades: SECRETÁRIA DE SAÚDE DE JARDIM DO SERIDÓ DETONA COLEGA SECRETÁRIO DE CAICÓ EM SESSÃO NA CÂMARA.



A secretária de saúde de Jardim do Seridó, Zuíla Coutinho, atendendo a convocação da câmara municipal através do requerimento de autoria do vereador Iron Júnior, compareceu na noite desta terça-feira (13), na sessão ordinária da câmara municipal, onde veio esclarecer alguns pontos das denúncias sobre as possíveis irregularidades que estão sendo apontadas no sistema de marcação de consultas.Conforme relato da secretária, o secretário de saúde da cidade de Caicó, Ulbamágnus Góis, é o responsável pelas marcações fraudulentas dos exames, e que não só Jardim do Seridó está sendo lesado pelo secretário, como também outros municípios da região do Seridó Potiguar.
“O responsável por tudo é o secretário de saúde de Caicó, Sr. Ulbamágnus...a gente sabe que os políticos estão sempre prontos a ajudarem, mas dessa vez tirando do teto financeiro do nosso município, que a gente nem tem, e depois eu aceitei, fiquei calada, ele pediu pra eu não levar para o colegiado de Caicó porque ai prejudicá-lo, como toda sua equipe, ligou até para o prefeito aqui de Jardim do Seridó e fez o mesmo pedido, então nós ficamos calados, e prometeu que nunca mais aconteceria”.
Denunciou Zuíla Coutinho.Mostrando uma grande falta de transparência, e sendo conivente com o erro, a secretária ainda disse ter se surpreendido com o fato dos vereadores Iron Júnior e Anchieta Júnior terem levado o caso ao conhecimento da população, já que como ela muito bem falou que, “Aceitou e ficou calada”, afirmando que o caso deveria ficar em segredo. “Pra surpresa minha, fiquei calada, pra surpresa minha os senhores vereadores Anchieta Júnior e Iron Júnior (Trouxe) o problema pra cá, então, ai denegriu a imagem da secretaria de saúde e consequentemente a minha, o que é que eu fiz? liguei pro secretário de saúde (Caicó), e conversei pessoalmente com ele em Natal, e ele fez o mesmo pedido, porque ele sabe que isso é grave, o valor financeiro é pouco, mas acontece que você tem um profissional de outro município tirando do seu teto financeiro, isso não pode acontecer, é crime federal, e já aconteceu com vários municípios...”. Disse a secretária.Após as acusações da secretária, o vereador Iron Júnior, denunciou várias irregularidades encontradas na secretária de saúde de Jardim do Seridó, entre elas os repasses do município para o programa da Farmácia Básica, que não foram cumpridos pela atual administração, como também o desvio de verbas de um programa de saúde para outro, o que é ilegal e caracteriza crime de improbidade administrativa. A secretária admitiu que existem as citadas irregularidades, mas ainda tentou tapar o sol com a peneira, ora colocando culpa no sistema operacional dos recursos, ora transferindo a responsabilidade para a secretaria de finanças.
blog :paulinho barra pesada
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obs:Aqui em santa cruz também tem um secretário que é de caicó será quem pertence a caico ñ presta para ser secretário de sáude

segunda-feira, abril 12, 2010

Politica:GARIBALDI COMETE GAFE NO LANÇAMENTO DA CANDIDATURA DE GERMANO EM CAICÓ


Durante o lançamento da pré-campanha de Roberto Germano (PCdoB) a deputado estadual, o senador Garibaldi Filho (PMDB) passou por uma situação desconfortável durante seu discurso nas dependências da Câmara Municipal de Caicó, neste sábado (10). Os ouvintes não gostaram nem um pouco das palavras do peemedebista.Tudo porque Garibaldi Filho entendeu de reafirmar o apoio à candidatura da senadora Rosalba Ciarlini (DEM) para uma platéia de comunistas e pedetistas e em um palanque com a presença de outro pré-candidato ao Governo do Estado, Carlos Eduardo Alves (PDT). Houve um princípio de vaias, mas prevaleceu um profundo silêncio de surpresa
"Não foi um momento feliz para Garibaldi. Não sei avaliar como me senti, mas as pessoas presentes não gostaram. Preferia que o senador não tivesse falado, mas considero que o que foi dito não alterou em nada a intenção de voto dos que estavam lá
, avaliou Carlos Eduardo Alves.
O ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo acrescentou ainda que sua coligação, até agora, definiu apenas o primeiro voto para o Senado Federal, que será no publicitário Sávio Hackradt (PCdoB). Com isso, Carlos Eduardo não garantiu voto no primo senador.

sábado, março 06, 2010

Médico morto em acidente na sexta dirigia o carro sem cinto de segurança


Os médicos oftalmologistas, Rodnney Andrade, Cristian Cyro Bezerra, e o anestesista Paulo Henrique Martins, vinham de Natal com destino a Caicó no veiculo Action da Mercedes-Benz de cor preta, placas NNM 2002 – Natal – RN, aonde realizariam 15 cirurgias de cataratas na parte da tarde desta sexta-feira e 15 hoje pela manhã, totalizando 30 cirurgias, quando o carro que ocupavam capotou.O veiculo era dirigido pelo médico mossoroense, Rodnney Andrade, que estava sem o cinto de segurança na hora do acidente, vindo a quebrar o pescoço, além de sofrer múltiplas fraturas. O médico ainda chegou a ser socorrido para o Hospital Regional de Caicó, mas quando recebia os primeiros socorros, não resistiu aos ferimentos e morreu.Os outros dois ocupantes do veiculo que na hora do acidente usavam o cinto de segurança, tiveram apenas ferimentos leves, foram medicados e depois liberados. Os três médicos trabalhavam no Hospital da Visão de Natal, e Rodnney era fundador do Hospital da Visão, em Petrópolis - Natal.