quinta-feira, maio 27, 2010

Consumidor também pode pedir falência


Uma pessoa que tem tantas dívidas que não conseguirá quitá-las, nem que se desfaça de todo seu patrimônio, pode entrar na Justiça e solicitar a declaração de seu estado de insolvência. É isso mesmo. Enquanto a empresa pode ir à “falência”, ou seja, quebrar, a pessoa física natural pode ficar insolvente e essa insolvência civil é o estado em que uma pessoa tem dívidas superiores ao seu patrimônio. Assim esta sim prevista no Código Civil e é aplicável aos consumidores e dívidas bancárias
Claro que com esta atitude, todas as dívidas do consumidor se vencerão antecipadamente, todos os seus bens presentes e os adquiridos no curso do processo serão vendidos e o produto da venda dos bens será dividido entre os credores, proporcionalmente aos seus créditos. Extintos os bens, o consumidor será declarado insolvente, mesmo que ainda restem dívidas em aberto.
Segundo a lei passados cinco anos da declaração de insolvência, sem que o devedor pague o saldo remanescente das dívidas, elas serão consideradas extintas e o consumidor poderá praticar novamente todos os atos da vida civil, com suas dívidas e seu passado zerado. Se o consumidor que se encontra em estado de insolvência, alternativamente ao pedido de decretação de sua "quebra", propor um acordo de pagamento parcelado aos seus credores, o que será submetido à análise do Juiz quanto à viabilidade.
O consultor e presidnete do IBDEC José Geraldo Tardin, ressalta que "a declaração de insolvência não é um processo simples e nem rápido, mas é uma solução radical que o devedor pode adotar para zerar suas dívidas e começar de novo.
As conseqüências são sérias, pois que entre o pedido de insolvência e sua declaração, mais o prazo de 5 (cinco) anos para extinção das dívidas, o consumidor poderá ficar até 10 (dez) anos sem ter acesso a serviços bancários, cartão de crédito ou cheque especial. Também não vai poder comprar bens móveis ou imóveis em seu nome, sob o risco dos credores pedirem a venda e divisão destes bens." Mas o consumidor continuará a receber seu salário normalmente, seja ele da iniciativa privada ou pública, e o salário recebido é impenhorável

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