O ex-prefeito de Lajes Pintadas Francisco Júcier Furtado teve a prestação de contas referente aos 1º, 2º e 3º bimestres de 2004 consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado. Em processo relatado pelo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira(29/4), o voto foi pela condenação e devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 1.509.272,00, além de multa de 10% do valor e envio do processo para o Ministério Público Estadual, em decorrência de despesas realizadas e não comprovadas.
Paulo Roberto ainda relatou processo do município de Alexandria, uma prestação de contas referente ao exercício de 2002, sendo responsável Nei Moacir Rossatto de Medeiros. O voto foi pela condenação do ordenador da despesa à restituição de R$ 119.029,29, pela não-observância do poder-dever constitucional de prestar contas, além de multa de 10% e envio do processo ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as medidas pertinentes ao caso.
Paulo Roberto ainda relatou processo do município de Alexandria, uma prestação de contas referente ao exercício de 2002, sendo responsável Nei Moacir Rossatto de Medeiros. O voto foi pela condenação do ordenador da despesa à restituição de R$ 119.029,29, pela não-observância do poder-dever constitucional de prestar contas, além de multa de 10% e envio do processo ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as medidas pertinentes ao caso.
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