domingo, abril 25, 2010

Sete ex-prefeitos do RN são condenados a devolver R$ 1,5 milhão aos cofres


Na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), foram relatados 53 processos - um recorde numa só sessão - resultando pela devolução de recursos que somam mais de R$ 1,5 milhões por prefeituras e câmaras municipais. Na maioria dos casos, a irregularidade diz respeito à falta de comprovação das despesas. Todos os processos relatados são passíveis de recurso. A ex-prefeita de Montanhas, Otêmia Maria de Lima e Silva, terá que devolver em 2001, R$ 833,088,30 ao erário por recursos do Fundef não comprovados. Também foi considerada irregular a prestação de contas da Câmara de Serra do Mel, relativa a maio de 2000, com ressarcimento de R$ 14.124,61. A Prefeitura de Afonso Bezerra foi condenada a apresentar em 30 dias um plano para aplicação R$ 65.125,51 do Fundef não utilizado para remuneração do magistério. E o gestor da época, Antônio Ferreira de Assunção, terá que ressarcir R$ 47.890,74, em virtude do pagamento de juros e taxas sobre o saldo devedor e da aquisição de material sem destinação específica. Por ter concedido diárias sem justificativas, o ex-presidente da Câmara de Ouro Branco, Ediwilson Azevedo de Araújo, terá que restituir R$ 10.523,50. Pela ausência de prestação de contas, o ex-prefeito de Felipe Guerra, Braz Costa Neto, terá que devolver R$ 472.215,20. Pelo mesmo motivo, o ex-gestor de Japi, Francisco Medeiros Sobrinho, terá que devolver R$ 33.022,84. A Prefeitura de Pedro Avelino foi condenada a apresentar um plano de aplicação de R$ 16.529,70 não usados no Fundef e remanejamento de R$ 6.666,26 ao fundo por irregularidades na gestão de Edecleiton Batista da Trindade. Em Afonso Bezerra,, o ex-prefeito José Robson de Souza foi condenado a devolver R$ 9.880,52. O ex-prefeito de Poço Branco, João Maria de Góis, terá ressarcir R$ 134.616,42 ao erário. Ex-presidente da Câmara de Parelhas, Eufrásio Medeiros terá que pagar multa de R$ 9.070,00 por atraso na entrega de documentos. Em Afonso Bezerra, os responsáveis pelo legislativo nos exercícios de 1993 a 1996, Francisco Félix da Cunha e Alarizo Ferreira de Cunha Júnior, terão que devolver, respectivamente, R$ 9.077,19 e R$ 102.074,10 por pelo que receberam a mais.

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