O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, baixou portaria nesta segunda-feira que proíbe empresas de exigirem exame de HIV no momento da admissão de empregados e em outras situações.
Este é o exame que detecta se a pessoa está contaminada com o vírus da Aids. "Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV", diz a portaria.
Este é o exame que detecta se a pessoa está contaminada com o vírus da Aids. "Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV", diz a portaria.
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