A Comissão de Educação do Senado aprovou ontem projeto de lei que torna obrigatória a formação universitária para dar aulas na pré-escola e nas primeiras cinco séries do ensino fundamental.
Pelo texto, sempre que um professor com curso Normal de nível médio for contratado na rede pública, ele terá seis anos para apresentar o diploma de graduação. Caso contrário, ficará inabilitado para a atividade.
Apreciada primeiro na Câmara, a proposta foi modificada pela relatora na comissão, senadora Fátima Cleide (PT-RO). A regra inicial não previa o prazo, proibindo o ingresso de novos profissionais sem a chamada licenciatura de graduação plena.
O critério de seis anos não é provisório, ou seja, valerá toda vez que um docente for nomeado na rede pública. Quem já dá aulas e não tem a formação desejada está desobrigado de buscá-la, pois, tem direito adquirido.
Fátima diz que a proibição seria uma mudança radical. Para ela, o curso Normal de nível médio não é indesejável no magistério. Porém, falta na lei um dispositivo que leve os profissionais a progredirem na carreira.
Pelo texto, sempre que um professor com curso Normal de nível médio for contratado na rede pública, ele terá seis anos para apresentar o diploma de graduação. Caso contrário, ficará inabilitado para a atividade.
Apreciada primeiro na Câmara, a proposta foi modificada pela relatora na comissão, senadora Fátima Cleide (PT-RO). A regra inicial não previa o prazo, proibindo o ingresso de novos profissionais sem a chamada licenciatura de graduação plena.
O critério de seis anos não é provisório, ou seja, valerá toda vez que um docente for nomeado na rede pública. Quem já dá aulas e não tem a formação desejada está desobrigado de buscá-la, pois, tem direito adquirido.
Fátima diz que a proibição seria uma mudança radical. Para ela, o curso Normal de nível médio não é indesejável no magistério. Porém, falta na lei um dispositivo que leve os profissionais a progredirem na carreira.
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